quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Fw: MULTA DE TRÂNSITO! EU NÃO SABIA!!!

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
 
 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

link: 
http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

 

Um comentário:

  1. Recebi uma notificação de multa por e-mail pois nem carro e habilitação eu tenho o que pode estar acontecendo?Veio assim FW:notificação STP com emblemas do Detran.

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